O imposto de renda faz parte da vida do brasileiro. Todo ano precisamos fazer e entregar a nossa declaração, isso é de conhecimento de todos. Porém o que muitas pessoas não sabem é que através da declaração do imposto de renda nós podemos contribuir com um mundo melhor.
Como podemos fazer isso? A legislação do Imposto de Renda permite que o contribuinte substitua parte do pagamento do imposto por doações equivalentes a até 6% do chamado “imposto devido”. Hoje são pouquíssimas pessoas que fazem uso deste incentivo muitas vezes porque não possuem essa informação ou por acreditarem que o processo é muito complicado.
Na verdade, o processo é extremamente simples e é feito diretamente no site do governo no ato da declaração. No site do Hub Social inclusive temos o passo a passo completo para você.
Um ponto importante é que a doação através do imposto de renda só é permitida se você optar pelo modelo completo de tributação. Optando pelo modelo completo, você poderá doar até 3% do imposto devido para fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e mais 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso. Para isso, basta você informar o tipo de fundo que você gostaria de destinar a sua doação (municipal, estadual, federal).
Uma vez que a doação chega a esses fundos elas são redirecionadas para às instituições cadastradas que utilizam esse valor para melhorar e ampliar seus respectivos trabalhos realizados com as nossas crianças e os nossos idosos.
A doação através do imposto de renda é uma forma extremamente importante de captação de recursos para o terceiro setor, e ao mesmo tempo uma excelente forma de você como cidadão contribuir com as organizações sociais da sua cidade e região. Vale ressaltar que não existe nenhum custo adicional para fazer essa destinação, o valor doado será deduzido diretamente do seu imposto.
Hoje, são diversos projetos sociais apoiados pelo Hub, que podem receber doações através do imposto de renda.
Colunista:
Daniel Gonzalez
Texto publicado também no:
https://cidadeconecta.com/de-proposito-ao-seu-imposto-de-renda/
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